Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1051, de 18 de março de 1992
Nº 1051/1992
Aprova o estatuto do Centro de Pesquisas e Desenvolvimento - CEPED.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições tendo em vista as diretrizes para o reordenamento da Administração Pública, consubstanciadas na Lei nº 6.074, de 22 de maio de 1991 e considerando a necessidade de ajustar o CEPED à política de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Estado.
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de março de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciênciae Tecnologia
Edilson Souto Freire
Secretário da Administração
ESTATUTO DO CENTRO DE PESQUISAS E DESENVOLVIMENTO - CEPED
CAPÍTULO I
NATUREZA, DURAÇÃO, SEDE E FORO
CAPÍTULO II
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO III
ADMINISTRAÇÃO DA CEPED
CAPÍTULO IV
PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
CAPÍTULO V
DO REGIME DE PESSOAL
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS