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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2806, de 29 de junho de 1970

Nº 2806/1970

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Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento de Telecomunicações do Estado da Bahia DETELBA, o crédito especial de Cr$13.211.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Departamento de Telecomunicações do Estado da Bahia - DETELBA - o crédito especial de Cr$13.211.000,00 (treze milhões, duzentos e onze mil cruzeiros) para os fins de que cuida o artigo 17 da lei nº 2.787, de 27 de janeiro de 1970 .
Art. 2.
- Adotar-se-à como recurso para abertura do crédito referido no artigo anterior, o resultante da anulação das dotações orçamentarias do Programa 04 - Comunicações, da Secretaria do Transporte e Comunicações, de acordo com o disposto no artigo 43, § 1º, item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de junho de 1970.

LUIZ VIANA FILHO

Ângelo Calmon de Sá

Francisco Benjamin Fonseca de Carvalho

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