Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 249, de 17 de março de 1950
Nº 249/1950
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CAPÍTULO I – DAS ALTERAÇÕES NA "DIVISÃO DE TUBERCULOSE" CAPÍTULO II – DOS FINS, SEDE E COMPETÊNCIA DA "FUNDAÇÃO HOSPITALAR OCTÁVIO MANGABEIRA" CAPÍTULO III – ORGANIZAÇÃO DA "FUNDAÇÃO" CAPÍTULO IV – DO PATRIMÔNIO CAPÍTULO V – DOS RECURSOS E SUA APLICAÇÃO CAPÍTULO VI – DO REGIME FINANCEIRO CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASRevogada pelo art. 29 da Lei nº 3.104, de 28 de maio de 1972.
Altera a organização da "Divisão de Tuberculose", cria a "Fundação Hospitalar Octávio Mangabeira" e dá outras providências.
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS ALTERAÇÕES NA "DIVISÃO DE TUBERCULOSE"
1 - Diretor, Padrão M.
1 - Administrador, Padrão I.
1 - Chefe de Seção do Hospital de Triagem.
1 - Chefe de Seção do Hospital Infantil.
1 - Chefe de Turma de Expediente e Controle do Hospital Sanatório Santa Terezinha.
CAPÍTULO II
DOS FINS, SEDE E COMPETÊNCIA DA "FUNDAÇÃO HOSPITALAR OCTÁVIO MANGABEIRA"
CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO DA "FUNDAÇÃO"
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS E SUA APLICAÇÃO
CAPÍTULO VI
DO REGIME FINANCEIRO
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Parágrafo-único - O Regimento disporá sobre a estruturação específica dos Setores da Diretoria Geral e funcionamento dos demais órgãos previstos nesta lei, os requisitos e condições necessárias a realização de cursos, estágios e concessão de bolsas de estudos, e as formas de admissão, regime de trabalho, pagamento, atribuições, vantagens e deveres do pessoal.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de março de 1950
CARLOS VALADARES
Anísio Teixeira
Albérico Fraga
João da Costa Pinto Dantas Junior
Arnaldo Pimenta da Cunha
Nestor Duarte
Antonio Oliveira Britto
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.