Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1460, de 23 de agosto de 1961
Nº 1460/1961
Reorganiza a Secretaria do Ministério Público Estadual, cria o respectivo quadro de Pessoal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de agosto de 1961.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Manso Cabral
João Borges
QUADRO DO PESSOAL DA SECRETARIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO
1 - Secretario - (Art. 5º)
1 - Assessor Jurídico - N.U.
1 - Assessor Administrativo - Q
7 - Oficial de Expediente - L
2 - Arquivista - L
1 - Porteiro - K
1 - Porteiro - J
1 - Guarda - H
1 - Guarda - G
1 - Motorista - F
2 - Serviçais - E
1 - Contínuo - E
FUNÇÕES GRATIFICADAS
2 - Chefe de Secção
F.G.5
1 - Chefe de Portaria
F.G.3
1 - Encarregado de Empenhos de Verbas
F.G.3
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.