Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2045, de 5 de setembro de 1964
Nº 2045/1964
Altera o artigo 5º da Lei nº 1.460, de 23 de agosto 1961 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"A Secretaria do Ministério Público será chefiada por um Secretário, obrigatoriamente bacharel em direito, com mais de dois (2) anos de prática forense, diretamente subordinado ao Procurador Geral da Justiça e com vencimentos equiparados ao de Promotor Público de 4ª entrância.
PALáCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 5 de setembro de 1964.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Paulo Almeida
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.