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Lei Estadual da Bahia nº 2280, de 28 de dezembro de 1965

Nº 2280/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$29.900.000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda o crédito especial de Cr$29.900.000 (vinte e nove milhões e novecentos mil cruzeiros) destinado aos seguintes pagamentos:

Aluguel anual ao BANFEB referente à locação do Departamento da Receita

$12.000.000

Aquisição de 100.000 bolsas em plástico flexível

$17.900.000

29.900.000

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta do recurso mencionado no inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Redação de acordo com a Lei nº 2.356, de 25 de julho de 1966.

Redação original: " Art. 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da codificação 3.05.08 - verba 3.1.4.19.1 do orçamento vigente."

Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 1965.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Ivo Braga

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