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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2356, de 25 de julho de 1966

Nº 2356/1966

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o artigo 2º da Lei nº 2.280, de 28 de dezembro de 1965 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É alterado o artigo 2º da Lei nº 2.280, de 28 de dezembro de 1965 que passa a ter a seguinte redação:

"As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta do recurso mencionado no inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.''

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de julho de 1966.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Ivo Braga

João Eurico Matta

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