Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2356, de 25 de julho de 1966
Nº 2356/1966
Altera o artigo 2º da Lei nº 2.280, de 28 de dezembro de 1965 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta do recurso mencionado no inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.''
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de julho de 1966.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Ivo Braga
João Eurico Matta
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.