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Lei Estadual da Bahia nº 2261, de 20 de dezembro de 1965

Nº 2261/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$20.000.000, para o fim que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde Pública e Assistência Social, o crédito especial até a importância de Cr$20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros) destinado à contrução de uma Maternidade na sede do Município de Itaparica.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta de qualquer dos recursos previstos no inciso II, parág. 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Redação de acordo com a Lei nº 2.339, de 23 de maio de 1966.

Redação original: Art. 2º - Art. 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da codificação - 3.05.08 - verba 3.1.4.19-1, do orçamento vigente.

Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de dezembro de 1965.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Eduardo Mamede

Francisco Cabral

Ivo Braga

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