Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2339, de 23 de maio de 1966
Nº 2339/1966
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta de qualquer dos recursos previstos no inciso II, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de maio de 1966.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Jorge Calmon
Ivo Braga
LEI Nº 2.339 DE 23 DE MAIO DE 1966
Altera o artigo 2º da Lei nº 2.261, de 20 de dezembro de 1965 , para o fim que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta de qualquer dos recursos previstos no inciso II, parág. 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de maio de 1966.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Jorge Calmon
Ivo Braga
(*) Republicada por haver saído com incorreções.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.