Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2253, de 7 de dezembro de 1965
Nº 2253/1965
Concede uma pensão mensal de Cr$200.000 (duzentos mil cruzeiros) à D. Elza Schneider Alves de Almeida, viúva do ex-Senador Landulfo Alves de Almeida.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo com a Lei nº 2.341, de 23 de maio de 1966.
Redação original: "Art. 2º - Para fazer face, no corrente exercício, às despesas decorrentes da pensão instituída nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de até Cr$400.000 (quatrocentos mil cruzeiros), à conta da codificação 3.05.08 - verba 3.1.4.19-1, do orçamento vigente."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de dezembro de 1965.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Ivo Braga
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.