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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2194, de 2 de setembro de 1965

Nº 2194/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$110.715,00

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Interior e Justiça, o crédito especial de cento e dez mil setecentos e quinze cruzeiros (Cr$110.715,00) para atender ao pagamento em favor do Sr. José Emílio da Silva, Oficial de Justiça do Termo de Camaçari, durante o período de 25 de maio a 28 de novembro de 1963.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta de qualquer dos recursos previstos no inciso II, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Redação de acordo com a Lei nº 2.340, de 23 de maio de 1966.

Redação original: "Art. 2º - Art. 2º - As despesas decorrentes do presente crédito correrão à conta da codificação 3.05.08 - verba 3.1.4.19-1 do orçamento vigente."

Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de setembro de 1965.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Jorge Calmon

Ivo Braga

RETIFICAÇÃO

Diário Oficial de 09/09/1965

Na Lei nº 2.194, de 02 de setembro de 1965, no artigo 1º,

ONDE SE LÊ: 28 de novembro de 1963

LEIA-SE: 26 de novembro de 1963

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