Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2194, de 2 de setembro de 1965
Nº 2194/1965
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$110.715,00
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo com a Lei nº 2.340, de 23 de maio de 1966.
Redação original: "Art. 2º - Art. 2º - As despesas decorrentes do presente crédito correrão à conta da codificação 3.05.08 - verba 3.1.4.19-1 do orçamento vigente."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de setembro de 1965.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Jorge Calmon
Ivo Braga
RETIFICAÇÃO
Diário Oficial de 09/09/1965
Na Lei nº 2.194, de 02 de setembro de 1965, no artigo 1º,
ONDE SE LÊ: 28 de novembro de 1963
LEIA-SE: 26 de novembro de 1963
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.