Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2113, de 4 de janeiro de 1965
Nº 2113/1965
Ver também:
Lei nº 12.636 de 10 de janeiro de 2013 - Atualiza os limites dos Municípios que integram o Território de Identidade Extremo Sul, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Alcobaça, Caravelas, Ibirapoã, Itamaraju, Itanhém, Jucuruçu, Lajedão, Medeiros Neto, Mucuri, Nova Viçosa, Prado, Teixeira de Freitas e Vereda.
Corrige a Lei nº 1.738 de 20 de julho de 1962 , que criou o Município de Ibirapoã, desmembrado do de Caravelas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º - Fica criado o Município de Ibirapoã, desmembrado do de Caravelas com os seguintes limites:
COM O MUNICÍPIO DE CARAVELAS:
Começa na foz do rio Jequitibá no rio do Meio ou do Pato, daí em reta a foz dos córregos da Barcelona e do Vinho formadores do Braço do Norte do rio Peruípe desce pelo Braço do Norte do Peruípe até sua foz no Braço do Sul do Peruípe.
COM O MUNICÍPIO DE MUCURI:
Começa na foz do Braço do Norte do Peruípe no Braço do Sul do Peruípe, sobe por este até a sua nascente,de onde alcança o marco fronteiro no divisor de águas entre as bacias do Peruípe e Mucuri.
COM O MUNICÍPIO DE LAGEDÃO:
Começa no marco do divisor de águas entre as bacias, do Peruípe e Mucuri fronteiro a nascente do Braço Sul do Peruípe, daí alcança a nascente do córrego de Jequitibá, desce por este até sua foz no Rio do Meio ou do Pato".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de janeiro de 1965.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Paulo Pereira de Almeida
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.