Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1738, de 20 de julho de 1962
Nº 1738/1962
Cria o Município de IBIRAPOÃ desmembrado do de Caravelas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE CARAVELAS:
Começa na foz do rio Jequitibá no rio do Meio ou do Pato, daí em reta a foz dos córregos da Barcelona e do Vinho formadores do Braço do Norte do rio Peruípe desce pelo Braço do Norte do Peruípe até sua foz no Braço do Sul do Peruípe.
COM O MUNICÍPIO DE MUCURI:
Começa na foz do Braço do Norte do Peruípe no Braço do Sul do Peruípe, sobe por este até a sua nascente,de onde alcança o marco fronteiro no divisor de águas entre as bacias do Peruípe e Mucuri.
COM O MUNICÍPIO DE LAGEDÃO:
Começa no marco do divisor de águas entre as bacias, do Peruípe e Mucuri fronteiro a nascente do Braço Sul do Peruípe, daí alcança a nascente do córrego de Jequitibá, desce por este até sua foz no Rio do Meio ou do Pato.
Redação de acordo com a Lei nº 2.113, de 04 de janeiro de 1965.
Redação original: "Art. 1º - Art. 1º - Fica criado o Município de Ibirapoã, desmembrado do de Caravelas, com os seguintes limites:COM O MUNICÍPIO DE CARAVELAS:Começa na foz do rio Jequitibá no rio do Meio, ou do Pato desce por este até sua foz no Braço do Sul do rio Peruípe.COM O ESTADO DE MUCURÍ:Começa na foz do rio do Meio no Braço do Sul no rio Peruípe, sobe por este até sua nascente, de onde alcança o marco fronteiro no divisor de águas entre as bacias de Peruípe e Mucurí.COM O MUNICÍPIO DE LAGEDÃO:Começa no marco do divisor de águas entre as bacias dos rios Peruípe e Mucurí, fronteiro a nascente do Braço Sul do rio Peruípe daí alcança a nascente do córrego do Jequitibá, desce por este até sua foz no rio do Meio ou do Pato."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de julho de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Adhemar Martinelli Braga
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.