Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2097, de 18 de dezembro de 1964
Nº 2097/1964
Fixa a despesa e orça a receita do Estado para o exercício de 1965, autoria a abertura de créditos suplementares e dá outras providências de caráter financeiro, todas autorizadas no artigo 86, § 1º da Constituição do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
2 - PODER LEGISLATIVO
Cr$
Cr$
2.1
Assembléia Legislativa
1.884.448.200
1.884.448.200
3 - PODER EXECUTIVO
3.01
Governo do Estado
1.318.474.200
3.02
Secretaria do Governo do Estado
1.615.298.492
3.03
Secretaria da Agricultura Indústria e Comércio
7.016.671.397
3.04
Secretaria de Educação e Cultura
20.865.934.057
3.05
Secretaria da Fazenda
35.250.041.699
3.06
Secretaria do Interior e Justiça
5.404.506.207
3.07
Secretaria da Segurança Pública
10.129.703.249
3.08
Secretaria de Viação e obras Públicas
12.204.355.518
3.09
Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social
8.572.444.764
102.377.429.583
4 - PODER JUDICIÁRIO
4.01
Tribunal de Justiça
387.850.495
4.02
Corregedoria Geral da Justiça
68.104.550
455.955.045
5 - ÓRGÃO AUXILIAR
5.01
Tribunal de Contas
321.355.840
321.355.840
TOTAL GERAL DAS DESPESA
105.039.188.668
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
71.583.187.000
Receita Patrimonial
300.300.000
Receita Industrial
70.576.000
Transferências Correntes
600.000
Receitas Diversas
905.563.000
72.860.226.000
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens Móveis e Imóveis
75.000.000
Transferência de Capital
14.422.354.000
72.860.226.000
TOTAL GERAL DA RECEITA
67.357.580.000
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de dezembro de 1965.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Ivo Braga
Francisco Cabral de Andrade
Vírgilo Barros de Sá
Paulo Américo de Oliveira
Fúlvio José Alice
Paulo Almeida
Flaviano Guimarães
Adelaido Ribeiro
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.