Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2221, de 28 de setembro de 1965
Nº 2221/1965
Autoriza o Poder Executivo a contratar, com o Banco do Nordeste do Brasil S.A. a abertura de um crédito até a importância de Cr$2.800.000.000 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 1965.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Flaviano Guimarães
RETIFICAÇÃO
Lei Nº 2.221, de 28/09/1965
No § 1º do art. 3º. Onde se lê: às repartições arrecadadores.
Leia-se: às repartições arrecadadoras.
No § 3º do art. 3º. Onde se lê: na forma do disptso.
Leia-se: na forma do disposto