Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2027, de 25 de junho de 1964
Nº 2027/1964
Altera o quadro de pessoal da Faculdade de Agronomia do Médio São Francisco e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 - Almoxarife, classe A - Nível 13
2 - Escriturários, classe A - Nível 10
1 - Auxiliar de Contabilidade, classe A - Nível 9
1 - Motorista, classe A - Nível 8
1 - Aux. de Bibliotecário, classe A - Nível 7
1 - Porteiro, classe A - Nível 7
2 - Escreventes Datilógrafos-Nível 6
2 - Serviçais - Nível 3
1 - Mensageiro - N.E.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de junho de 1964.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Paulo Pereira de Almeida
Fúlvio José Alice