Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2012, de 30 de janeiro de 1964
Nº 2012/1964
Concede abono aos servidores estaduais, modifica o regime de salário família, reajusta vantagens e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo com a Lei nº 2.116, de 08 de janeiro de 1965.
Redação original: " § 1º - Para efeito de percepção do salário família é considerada dependente do servidor civil ou militar, a mãe viúva, sem qualquer rendimento, que viva às suas expensas."
SÍMBOLO
VALOR MENSAL
CC - 1
83.750,00 2
93.050,00 3
103.350,00 4
114.850,00 5
127.600,00 6
141.750,00 7
157.500,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de janeiro de 1964.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Expedito Pereira da Cruz
Honorato Viana de Castro
Jorge Calmon
Luiz Carlos Braga
Renato de Medeiros Neto
Francisco Cabral
Pe. Luiz Palmeira
Aloísio Sanches
(*) Republicada por haver saído com incorreção.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.