Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1615, de 25 de janeiro de 1962
Nº 1615/1962
Cria, no Quadro Único do Funcionalismo, cargos em comissão e funções gratificadas privativas da Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1. - Diretor de Serviço Estadual de Lepra símbolo CC-6;
1. - Diretor da Colônia de Águas Claras símbolo CC-5;
1. - Diretor do Centro de Saúde Prof. Adriano Gordilho símbolo CC-5;
1. - Diretor da Maternidade Asylla Balbino símbolo CC-6;
1. - Supervisor da Assistência Obstétrica Domiciliar sím-bolo CC-5;
1.- Chefe do Serviço de Pediatria da Maternidade Tsylla Balbino FG-3;
1. - Chefe do Serviço Social do Hospital Juliano Moreira FG-2;
1. - Diretor do Serviço Estadual da Lepra FG-6.
1. - Diretor da Colônia de Águas Claras FG-5;
1. - Diretor do Centro de Saúde Prof. Adriano Gordilho FG-5;
1. - Diretor da Maternidade Tsylla Balbino FG-5;
1. - Supervisor da Assistência Obstetrícia Domiciliar FG-5;
1. - Administrador da Colônia de Rguas Claras FG-4;
9. - Chefe de Distrito Sanitário FG-4;
1. - Chefe do Ambulatório Mário Leal FG-4;
1. - Chefe de Clínicas do Hospital Juliano Moreira FG-4;
1. - Chefe de Clínicas da Maternidade Tsylla Balbino FG-4;
3. - Chefe do Posto de Assistência Obstétrica Domiciliar FG-4;
7. - Chefe de Equipe de Obstetrícia da Maternidade Tsylla Balbino FG-3;
7. - Chefe de Equipe do Hospital Getúlio Vargas FG-3;
1. - Chefe do Serviço de Nutrição e Dietética da Materni-dade Tsylla Balbino FG-3;
1. - Chefe do Serviço de Anestesia da Maternidade Tsylla Balbino. 1. - Chefe do Serviço Social da Maternidade Tsylla Balbino FG-2.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de janeiro de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Jayme de Sá Menezes
Josaphat Marinho
RETIFICAÇÕES
ONDE SE LÊ: Cargos de Comissão.
LEIA-SE: Cargos em Comissão
ONDE SE LÊ: 1 Diretor da Maternidade Asylla Balbino FG-5.
LEIA-SE: 1 Diretor da Maternidade Tsylla Balbino FG-5.
ONDE SE LÊ: Administrador da Colônia de Rguas Claras.
LEIA-SE: Administrador da Colônia de Águas Claras.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.