Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1909, de 3 de junho de 1963
Nº 1909/1963
NOTA: Anexos disponíveis no download.
Ver também:
Lei nº 2.018 de 25 de abril de 1964 - Complementa dispositivos e tabelas da Lei nº 1.909, de 03 de junho de 1963, e dá outras providências.
Dispõe sobre o Regimento de Custas e emolumentos judiciais e extrajudiciais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO, em 03 de junho de 1963.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Heitor Dias
Jorge Calmon
Luiz Palmeira
Aloysio Sanches de Almeida
Francisco Cabral
Renato Rodenburg Medeiros Neto
Luiz Carlos Braga
Honorato Viana de Castro
(*) Republicada por haver saído com incorreção.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.