Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1798, de 20 de agosto de 1962
Nº 1798/1962
Autoriza o Poder Executivo a conceder um auxílio de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), ao Tribunal Regional Eleitoral.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo com a Lei nº 1.970, de 26 de outubro de 1963.
REdação original: "Art. 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da Consignação 1.6.00 - subconsignação 8.07.4.1.6.21, do Orçamento em vigor."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de agosto de 1962.
ADALICIO NOGUEIRA
Ademar Martineli Braga
Manoel Evangelista de Brito
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.