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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1994, de 3 de janeiro de 1964

Nº 1994/1964

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá nova redação ao artigo 2º, da Lei nº 1.798, de 1962 .

GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O artigo 2º, da Lei nº 1.798, de 20 de agosto de 1962 , passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º - Para atender à despesa decorrente do artigo anterior, fica aberto, na Secretaria da Fazenda à Secretaria do Interior e Justiça, o crédito especial correspondente, que correrá por conta de qualquer dos recursos a que se refere a Lei nº 75, de 1948 ".

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de janeiro de 1964.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Jorge Calmon

Honorato Viana de Castro

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