Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1994, de 3 de janeiro de 1964
Nº 1994/1964
Dá nova redação ao artigo 2º, da Lei nº 1.798, de 1962 .
GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º - Para atender à despesa decorrente do artigo anterior, fica aberto, na Secretaria da Fazenda à Secretaria do Interior e Justiça, o crédito especial correspondente, que correrá por conta de qualquer dos recursos a que se refere a Lei nº 75, de 1948 ".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de janeiro de 1964.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Jorge Calmon
Honorato Viana de Castro