Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1970, de 26 de outubro de 1963
Nº 1970/1963
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 25, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO , A SEGUINTE:
Altera o art. 2º da Lei nº 1.797, de 17 de agosto de 1962 .
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
"As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da verba 3.05.08-1.6.21.1, do orçamento vigente".
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 26 DE OUTUBRO DE 1963.
Djalma Bessa
Presidente
Hamilton Cohim
1º Secretário
Oswaldo Teixeira
2º Secretário
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.