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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1915, de 17 de julho de 1963

Nº 1915/1963

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o art. 2º da Lei nº 1.798, de 20 de agosto de 1962 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É alterado o artigo 2º da Lei nº 1.798, de 20 de agosto de 1962 , que passa a ter a seguinte redação:

"As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da verba 3.05.08 - 1.6.21.1, do orçamento vigente."

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de julho de 1963.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Honorato Viana

Jorge Calmon

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