Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1915, de 17 de julho de 1963
Nº 1915/1963
Altera o art. 2º da Lei nº 1.798, de 20 de agosto de 1962 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É alterado o artigo 2º da Lei nº 1.798, de 20 de agosto de 1962 , que passa a ter a seguinte redação:
"As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da verba 3.05.08 - 1.6.21.1, do orçamento vigente."
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de julho de 1963.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Honorato Viana
Jorge Calmon