Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1753, de 27 de julho de 1962
Nº 1753/1962
Cria o Município de LAURO DE FREITAS, desmembrado do de SALVADOR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE SALVADOR:
Começa na foz do riacho Flamengo, daí em reta até a foz do riacho Mucambo no rio Tobugí, daí em reta ao marco da Fazenda São José; daí em reta à barragem do Cobre; daí subindo pelo rio do Cobre, até sua nascente daí em reta até sua nascente do riacho Periperi; daí segue em linha reta, para a nascente do rio Curupi, ponto de confluência dos limites entre o Município que se quer desmembrar, o subdistrito de Paripe e o distrito de Água Comprida.
COM O MUNICÍPIO DE SIMÕES FILHO:
Começa na nascente do rio Curupi, descendo por este até sua foz no rio Ipitanga,subvindo pelo rio Ipitanga subindo pelo rio Ipitanga até sua nascente; daí em linha reta à nascente do riacho Canta Galo, descendo por este até sua foz no rio Joanes.
COM O MUNICÍPIO DE CAMAÇARI:
Começa na foz do riacho Canta Galo, no rio Joanes e desce por este à sua foz no Oceano Atlântico.
COM O OCEANO ATLÂNTICO:
Começa na foz do rio Joanes e segue pelo litoral até alcançar a foz do riacho Flamengo onde começa a se limitar com o Distrito de Salvador.
Redação de acordo com a Lei nº 4.680, de 29 de agosto de 1986.
Redação original: "Art. 8º - Os próprios municípais situados no território desmembrado, passarão, independentemente de indenização, à propriedade do Município ora criado."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de julho de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Adhemar Martinelli Braga
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.