Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2713, de 25 de agosto de 1969
Nº 2713/1969
Estabelece a revisão dos limites do Município de Lauro de Freitas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A partir de um ponto ideal, situado na orla marítima, a uma distância aproximada de 3.600 metros ao norte da foz do riacho Flamengo, daí tomando o rumo de 45 graus noroeste até alcançar o ponto extremo leste dos terrenos da Base Aérea de Salvador, donde prossegue por sobre a linha divisória da área militar da referida Base até o ponto em que se encontra a faixa considerada de utilidade pública pelo Decreto Estadual nº 20.476 de 05/12/967, à margem esquerda da estrada que parte do Centro Industrial de Aratu para o Aeroporto; daí seguindo pelo limite da mencionada faixa, a distância constante de um quilômetro do eixo da estrada referida até alcançar o Rio Ipitanga, nas proximidades de sua nascente.
A partir do ponto situado sobre o Rio Ipitanga, nas proximidades de sua nascente, distando um quilômetro do eixo da estrada atualmente denominada Via CIA - Aeroporto; daí seguindo em linha reta até a nascente do riacho Cantagalo, e por ele descendo até a sua foz no Rio Joanes.
A partir da foz do riacho Cantagalo, no rio Joanes, por este descendo até sua foz no oceano Atlântico.
Da foz do Rio Joanes até um ponto ideal na orla marítima, situado aproximadamente a 3.600 metros ao norte da foz do riacho Flamengo.
Revogado pelo art. 2º da Lei nº 4.680, de 29 de agosto de 1986 .
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de agosto de 1969.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Luiz Viana Neto
Heitor Dias Pereira
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.