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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4680, de 29 de agosto de 1986

Nº 4680/1986

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a redação da Lei Estadual nº 1.753, de 27 de julho de 1962 , e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O artigo 8º, da Lei Estadual nº 1.753, de 27 de julho de 1962 , que criou o Município de Lauro de Freitas, desmembrado do de Salvador, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º -Os bens públicos municipais situados nos atuais limites do território desmembrado, assim considerados os de uso comum do povo, de uso especial e dominicais, definidos no art. 66, do Código Civil, passarão independentemente de indenização, à propriedade do Município de Lauro de Freitas".

"Parágrafo único - Ficam ressalvados todos os direitos de terceiros, resultantes de título aquisitivo eficaz, devidamente registrado, por compra realizada à Prefeitura Municipal da Cidade do Salvador, até a data desta Lei."

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 2º, da Lei Estadual nº 2.713, de 25 de agosto de 1969 .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de agosto de 1986.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Gabino Kauark Kruschewsky

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