Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4680, de 29 de agosto de 1986
Nº 4680/1986
Altera a redação da Lei Estadual nº 1.753, de 27 de julho de 1962 , e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 8º -Os bens públicos municipais situados nos atuais limites do território desmembrado, assim considerados os de uso comum do povo, de uso especial e dominicais, definidos no art. 66, do Código Civil, passarão independentemente de indenização, à propriedade do Município de Lauro de Freitas".
"Parágrafo único - Ficam ressalvados todos os direitos de terceiros, resultantes de título aquisitivo eficaz, devidamente registrado, por compra realizada à Prefeitura Municipal da Cidade do Salvador, até a data desta Lei."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de agosto de 1986.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Gabino Kauark Kruschewsky