Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1751, de 27 de julho de 1962
Nº 1751/1962
Ver Também:
Lei nº 12.636 de 10 de janeiro de 2013 - Atualiza os limites dos Municípios que integram o Território de Identidade Extremo Sul, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Alcobaça, Caravelas, Ibirapoã, Itamaraju, Itanhém, Jucuruçu, Lajedão, Medeiros Neto, Mucuri, Nova Viçosa, Prado, Teixeira de Freitas e Vereda.
Restaura o Município de NOVA VIÇOSA, desmembrado dos de MUCURÍ, E CARAVELAS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE LAGEDÃO:
Começa na foz do Córrego das Pedras, no Braço Sul do Rio Peruípe, desce por este até a foz do Braço Norte do Rio Peruípe.
COM O MUNICÍPIO DE CARAVELAS:
Começa na foz do Braço Norte; no Braço Sul do Rio Peruípe; deixe pelo Peruípe até a foz do Rio Peixoto; daí em reta até o canal de Caravelas, no lugar Geró Grande; prosseguimento daí pelo canal de direção Leste até o Oceano próximo ao lugar Coqueiro da Extrema.
COM O OCEANO ATLÂNTICO:
Começa no canal próximo no lugar Coqueiro da Extrema segue pela orla do mar até o início da picada do Pau Fincado ou Pau Alto.
COM O MUNICÍPIO DE MUCURI:
Começa no Oceano no início da Picada do Pau Fincado ou Pau Alto , segue por esta direção Oeste, até o marco a margem do Rio Pau Alto, sobe por este até o marco na Colônia Nova; daí em reta até o marco da Fazenda Paredes no Rio Mucurí, sobe por este até a foz do Córrego Mata Negra; daí em reta até a foz do córrego das Pedras no Braço Sul do Rio Peruípe.
ENTRE OS DISTRITOS DE NOVA VIÇOSA E HERVECIA:
Começa no Rio Pau Alto na foz do Córrego da Horta e segue em reta até a Rio Peruípe na foz do Córrego Boa Vista.
ENTRE OS DISTRITOS DE HERVÉCIA E ARGOLO:
Começa na foz do Córrego Grande no Braço Sul do Rio Peruípe; daí em reta à nascente do Córrego Santo Antonio do Ribeiro; daí ainda em reta de direção Sul, que passando pelo marco à margem do Rio Pau Alto vai encontrar os limites de Mucurí.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de julho de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Adhemar Martinelli Braga
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.