Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1480, de 13 de setembro de 1961
Nº 1480/1961
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, PROMULGA E FAZ PUBLICAR NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 25 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO , A SEGUINTE:
Altera a redação do artigo 8º da Lei nº 1.098, de 28 de março de 1959.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETA:
"Art. 8º - A partir de 1º de janeiro do ano corrente, o Secretário Particular do Governador perceberá subsídios de Cr$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) mensais".
Republicado.
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 13 DE SETEMBRO DE 1961.
ADELMÁRIO PINHEIRO
Presidente
Herval Soledade
1º Secretário
Carlos Facó
2º Secretário
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.