Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1509, de 5 de outubro de 1961
Nº 1509/1961
Ver Também:
Lei nº 12.636 de 10 de janeiro de 2013 - Atualiza os limites dos Municípios que integram o Território de Identidade Extremo Sul, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Alcobaça, Caravelas, Ibirapoã, Itamaraju, Itanhém, Jucuruçu, Lajedão, Medeiros Neto, Mucuri, Nova Viçosa, Prado, Teixeira de Freitas e Vereda.
Cria o Município de Itamaraju, desmembrado do de Prado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE PORTO SEGURO:
Começa na nascente do Córrego Velho Alfredo no divisor de águas entre as bacias dos rios Jucurucu ou do Prado e Buranhem; segue por este divisor e pelo que separa as bacias dos rios Jucurucu e Caraíva, até encontrar a nascente do rio Corumbau.
COM O MUNICÍPIO DE PRADO:
Começa na nascente do Rio Corumbau; daí em reta a ponta Norte da Serra do Goturana; segue pelo seu divisor de águas até a ponta Sul; daí em reta a nascente do córrego do Furado, pelo qual desce até sua foz no braço Norte do Rio Jucurucu; daí em reta a foz do córrego do Futuca, no braço Sul do rio Jucurucu; sobe por este até sua nascente.
COM O MUNICÍPIO DE ITANHÉM:
Começa na nascente do braço Sul do rio Jucurucu; daí alcança o divisor de águas entre as bacias dos rios Jucurucu e Itanhém; segue pelo referido divisor até a nascente do córrego da Jitirana.
COM O ESTADO DE MINAS GERAIS:
Começa na nascente do Córrego da Jitirana, segue pela linha divisória interestadual, até a nascente do Córrego Velho Alfredo.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de outubro de 1961.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Manso Cabral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.