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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14973, de 8 de setembro de 2025

Nº 14973/2025

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Art. 1.
- Ficam criados 09 (nove) cargos de provimento em comissão de Supervisor da Corregedoria, símbolo TJ-FC-3, no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário do Estado da Bahia.

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
- Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão, no âmbito da Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do Poder Judiciário do Estado da Bahia:
I 01 (um) cargo de Secretário do Foro Extrajudicial, símbolo TJ-FC-2;
II 05 (cinco) cargos de Supervisor da Corregedoria, símbolo TJ-FC-3;
III 01 (um) cargo de Coordenador de Contabilidade, símbolo TJ-FC-4;
IV 01 (um) cargo de Assistente de Contabilidade, símbolo TJ-FC-5.
Art. 3.
- Os cargos de provimento em comissão de que tratam os artigos 1º e 2º desta Lei são exclusivamente vinculados à Corregedoria-Geral da Justiça e à Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial ou a quaisquer unidades de lotação a elas subordinadas, conforme o caso.
Art. 4.
- São requisitos para o exercício dos cargos de que tratam os artigos 1º e 2º desta Lei:
I Secretário do Foro Extrajudicial: bacharelado em Direito;
II Supervisor da Corregedoria: diploma de nível superior;
III Coordenador de Contabilidade: bacharelado em Contabilidade;
IV Assistente de Contabilidade: diploma de nível médio.
Art. 5.
- Constitui atribuição mínima dos cargos de que tratam os artigos 1º e 2º desta Lei:
I Secretário do Foro Extrajudicial: coordenar as atividades administrativas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, organizar fluxos de trabalho e orientar os servidores da Secretaria, minutar atos normativos, atender delegatários, cidadãos e advogados, prestar esclarecimentos ao Corregedor e Juízes Auxiliares, dentre outras pertinentes ao trabalho em Secretaria;
II Supervisor da Corregedoria: exercer a supervisão dos setores das Corregedorias, orientar os servidores dos setores e organizar os fluxos de trabalho, minutar atos normativos, despachos e decisões para Juízes Auxiliares e Corregedores, auxiliar nos trabalhos correicionais e assessorar Juízes Auxiliares e Corregedores sempre que demandados, dentre outras atividades pertinentes às atividades de supervisão;
III Coordenador de Contabilidade: analisar as contas das serventias extrajudiciais submetidas ao controle da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, auxiliar no trabalho correicional, prestar esclarecimentos e assessoria ao Corregedor e aos Juízes Auxiliares, apresentar pareceres e estudos sobre a realidade financeira das serventias extrajudiciais e propor soluções;
IV Assistente de Contabilidade: prestar auxílio ao Coordenador de Contabilidade, analisando as contas e auxiliando no trabalho correicional, prestar esclarecimentos ao Corregedor e aos Juízes Auxiliares, auxiliar na apresentação de pareceres e estudos sobre a realidade financeira das serventias extrajudiciais.
Art. 6.
- Os seguintes cargos criados pela Lei nº 11.915, de 27 de maio de 2010, ficam vinculados à Corregedoria-Geral da Justiça ou à Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, conforme o caso:
I 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo TJ-FC-2, vinculado à Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial;
II 01 (um) cargo de Assessor Jurídico, símbolo TJ-FC-2, vinculado à Corregedoria-Geral da Justiça;
III 01 (um) cargo de Assessor Jurídico, símbolo TJ-FC-2, vinculado à Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial;
IV 01 (um) cargo de Assistente de Gabinete, símbolo TJ-FC-3, vinculado à Corregedoria-Geral da Justiça;
V 01 (um) cargo de Assistente de Gabinete, símbolo TJ-FC-3, vinculado à Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial.
Art. 7.
- Os seguintes cargos previstos na Lei nº 11.916, de 27 de maio de 2010, ficam vinculados à Corregedoria-Geral da Justiça ou à Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, conforme o caso:
I 01 (um) cargo de Chefe de Serviço, símbolo TJ-FC-4, vinculado à Corregedoria-Geral da Justiça;
II 01 (um) cargo de Chefe de Serviço, símbolo TJ-FC-4, vinculado à Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial.
Art. 8.
- Os atuais cargos da Corregedoria das Comarcas do Interior serão transferidos à Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial.
Art. 9.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
Art. 10.
- A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 11.
- Esta Lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês de fevereiro de 2026.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de setembro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

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