Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 11915, de 27 de maio de 2010
Nº 11915/2010
Cria novos cargos na estrutura do Poder Judiciário do Estado da Bahia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Ficam criados, para atender às necessidades decorrentes da edição da Lei nº 10.845/2007, os seguintes cargos comissionados:
I02 (dois) cargos de Chefe de Gabinete, símbolo TJ-FC- 2;
II02 (dois) cargos de Assessor Jurídico, símbolo TJ-FC-2;
III01 (um) cargo de Assessor Técnico-Administrativo da Presidência, símbolo TJ-FC-2;
IV02 (dois) cargos de Assessor Técnico-Administrativo, sendo 01 (um) da Primeira Vice-Presidência e outro da Segunda Vice-Presidência, símbolo TJFC-2;
V02 (dois) cargos de Assistente de Gabinete, símbolo TJ-FC-3;
VI02 (dois) cargos de Oficial de Gabinete, símbolo TJ-FC-4;
VII01 (um) cargo de Assessor Jurídico da Presidência, símbolo TJ-FC-2;
VIII22 (vinte e dois) cargos de Supervisor, símbolo TJ-FC-3, sendo 04 (quatro) lotados na Presidência, 03 (três) na Primeira Vice-Presidência, 03 (três) na Segunda Vice-Presidência, 06 (seis) na Corregedoria Geral da Justiça e 06 (seis) na Corregedoria das Comarcas do Interior.
Art. 2.
- Os cargos de Assistente de Gabinete, identificados antes da Lei nº 10.845/2007 como sendo símbolo TJ-FC-4, ficam classificados como símbolo TJ-FC-3.
Art. 3.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de maio de 2010.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil