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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 11916, de 27 de maio de 2010

Nº 11916/2010

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Art. 1.
- Ficam extintos os seguintes cargos comissionados do quadro de servidores do Poder Judiciário:
I05 (cinco) cargos de Secretário Assistente, símbolo JM-FC-5;
II15 (quinze) cargos de Encarregado de Posto Setorial, símbolo JM - FG-1;
III150 (cento e cinquenta) cargos de Conciliador, símbolo TJ-FC-3.

Dispõe sobre a extinção, a transformação e a criação de cargos no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
- Ficam transformados, mantidos os respectivos símbolos:
Io cargo comissionado de Secretário da Presidência, símbolo TJ-FC-2, no cargo comissionado de Assessor Técnico-Administrativo da Presidência;
II30 (trinta) cargos de Conciliador e 01 (um) cargo de Secretário da Diretoria Geral, símbolo TJ-FC-3, em 31 (trinta e um) cargos de Assessor;
III05 (cinco) cargos de Oficial de Gabinete e 03 (três) cargos de Secretário de Comissão, símbolo TJ-FC-4, em Chefe de Serviço;
IV18 (dezoito) cargos de Assistente de Expediente, 02 (dois) cargos de Assistente de Expediente de Supervisão Geral e 54 (cinquenta e quatro) cargos de Assistente de Supervisor (SAJ), símbolo TJ-FC-5, em 74 (setenta e quatro) cargos de Chefe de Seção.
Parágrafo único- O cargo de Chefe de Gabinete da Presidência, símbolo TJ-FC-2, fica classificado como símbolo TJ-FC-l.
Art. 3.
- Ficam criados 28 (vinte e oito) cargos comissionados de Supervisor do SAJ, símbolo TJ-FC-3, para atuarem nos Serviços de Atendimento Judiciário do interior do Estado.
Art. 4.
- Ficam criados 05 (cinco) cargos comissionados de Assessor Administrativo, símbolo TJ-FC-3, com as atribuições de assessorar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades administrativas que lhes sejam cometidas pelo Dirigente Superior, além de promover a implementação de planos estratégicos das áreas em que estejam atuando.
Parágrafo único- Os cargos referidos no caput deste artigo são alocados na Chefia de Gabinete da Presidência, na 1ª Vice-Presidência, na 2ª Vice-Presidência, na Corregedoria Geral da Justiça e na Corregedoria do Interior do Estado.
Art. 5.
- O provimento dos cargos criados por esta Lei dependerá de disponibilidade orçamentária, observadas a compatibilidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 6.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários próprios.
Art. 7.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de maio de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

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