Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14962, de 5 de setembro de 2025
Nº 14962/2025
Altera a Lei nº 13.201, de 09 de dezembro de 2014, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 6º - ................................................................................................
.................................................................................................................
.................................................................................................................
1. .............................................................................................................
2. Centro de Captação de Recursos;
.................................................................................................................
1. .............................................................................................................
.................................................................................................................
3. Centro de Gestão Patrimonial;
......................................................................................................” (NR)
"Art. 16 - ................................................................................................
.................................................................................................................
.................................................................................................................
.................................................................................................................
.................................................................................................................
.................................................................................................................
.................................................................................................................
.................................................................................................................
.................................................................................................................
.................................................................................................................
.................................................................................................................
.................................................................................................................
.................................................................................................................
.................................................................................................................
.................................................................................................................
XVIII - Comando de Policiamento Especializado:
"Art. 19-A - O Centro de Captação de Recursos tem por finalidade promover a captação de recursos para a corporação, assessorar o Alto Comando quanto à prospecção de fontes orçamentárias e financeiras para execução dos projetos estratégicos e promover a cultura de captação de recursos.” (NR)
"Art. 23-A - O Centro de Gestão Patrimonial tem por finalidade gerenciar, inventariar e controlar os recursos patrimoniais, garantindo a utilização eficiente dos bens móveis e imóveis da Polícia Militar da Bahia - PMBA.” (NR)
"Art. 25-A - O Centro de Polícia Judiciária Militar tem por finalidade executar e fazer cumprir as competências legais e regulamentares de Polícia Judiciária Militar.” (NR)
"Art. 42 - ................................................................................................
.................................................................................................................
......................................................................................................” (NR)
"Art. 55 - O efetivo ativo da PMBA é fixado em 47.194 (quarenta e sete mil, cento e noventa e quatro) policiais militares estaduais, distribuídos em Postos e Graduações, conforme o Anexo IV desta Lei.
......................................................................................................” (NR)
"Art. 64-C - Ficam criadas, na estrutura da Polícia Militar da Bahia, as seguintes unidades:
XVIII - o Centro de Captação de Recursos;
"Art. 65-C - Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da Polícia Militar da Bahia, os seguintes cargos em comissão:
"Art. 66-G - Ficam extintos, na estrutura de cargos em comissão da Polícia Militar da Bahia, os seguintes cargos:
"Art. 68-B - Ficam extintas, na estrutura organizacional da Polícia Militar da Bahia, as seguintes unidades:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de setembro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Secretário da Administração
Marcelo Werner Derschum Filho
Secretário da Segurança Pública
ANEXO I
QUANTITATIVO DAS UNIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA - PMBA
UNIDADES
QUANTIDADE
Comando-Geral
01
Gabinete do Comando-Geral
01
Subcomando Geral
01
Gabinete do Subcomando Geral
01
Comando de Operações Policiais Militares
01
Comando de Inteligência
01
Comandos de Policiamento Regionais
17
Comando de Policiamento Especializado
02
Comando de Policiamento em Missões Especiais
01
Comando de Policiamento de Apoio Operacional
01
Corregedoria da Polícia Militar
01
Ouvidoria
01
Instituto de Ensino e Pesquisa
01
Departamentos
09
Academia de Polícia Militar
01
Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças Policiais Militares
01
Centro de Gestão Estratégica
01
Centro de Arquitetura e Engenharia
01
Centro de Material Bélico
01
Centro de Gestão Patrimonial
01
Centro de Educação Física e Desportos
01
Centro Corporativo de Projetos
01
Centro de Captação de Recursos
01
Centro de Polícia Judiciária Militar
01
Juntas Militares Estaduais de Saúde
03
Hospital da Polícia Militar
01
Odontoclínica da Polícia Militar
01
Batalhões de Ensino, Instrução e Capacitação
07
Batalhões de Polícia Militar
25
Batalhão de Polícia de Choque
01
Batalhão de Polícia de Guarda
01
Batalhão de Polícia Rodoviária
01
Batalhão de Polícia de Pronto Emprego Operacional
01
Batalhão de Policiamento Turístico
01
Batalhão Especializado de Policiamento de Eventos
01
Batalhão de Operações Policiais Especiais
01
Batalhão de Policiamento de Proteção à Mulher – Maria da Penha
01
Batalhão de Policiamento de Prevenção a Furtos e Roubos a Coletivos
01
Batalhão de Policiamento de Prevenção a Furtos e Roubos de Veículos
01
Batalhão de Patrulhamento Tático Móvel
01
Batalhão de Policiamento Escolar
01
Batalhão de Policiamento Tático
05
Grupamento Aéreo da Polícia Militar
01
Esquadrões
07
Colégios da Polícia Militar
17
Companhias Independentes de Polícia Militar
93
Companhias Independentes de Policiamento Especializado
13
Companhias Independentes de Policiamento Tático
12
Companhias Independentes de Policiamento Rodoviário
04
Companhias Independentes de Polícia de Proteção Ambiental
03
Companhia Independente de Polícia Fazendária
01
Companhias Independentes de Polícia de Guarda
02
Companhia Independente de Mediação de Conflitos Agrários e Urbanos
01
Companhia Independente de Comando e Serviços
01
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA PMBA
CARGO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Comandante-Geral da Polícia Militar
DAS-1
01
Subcomandante-Geral da Polícia Militar
DAS-2A
01
Comandante de Operações Policiais Militares
DAS-2B
01
Comandante de Inteligência
DAS-2B
01
Chefe de Gabinete do Comando-Geral
DAS-2B
01
Corregedor-Chefe
DAS-2B
01
Diretor do Instituto de Ensino e Pesquisa
DAS-2B
01
Diretor de Departamento
DAS-2B
09
Comandante de Policiamento
DAS-2B
21
Diretor de Ensino
DAS-2B
02
Ouvidor-Chefe
DAS-2B
01
Ouvidor-Adjunto
DAS-2C
01
Assessor Especial
DAS-2C
04
Coordenador de Saúde
DAS-2C
01
Chefe de Gabinete do Subcomando-Geral
DAS-2C
01
Subcomandante de Operações Policiais Militares
DAS-2C
01
Subcomandante de Inteligência
DAS-2C
01
Subcomandante de Policiamento
DAS-2C
21
Diretor Adjunto de Departamento
DAS-2C
08
Diretor Adjunto do Instituto de Ensino e Pesquisa
DAS-2C
01
Diretor Adjunto
DAS-2C
02
Corregedor Adjunto
DAS-2C
01
Assessor de Comunicação Social
DAS-2C
01
Comandante de Grupamento Aéreo
DAS-2C
01
Coordenador I
DAS-2C
08
Diretor do Colégio da Polícia Militar
DAS-2D
17
Comandante de Batalhão
DAS-2D
49
Subcomandante de Grupamento Aéreo
DAS-2D
01
Comandante de Aeronave
DAS-2D
12
Coordenador Técnico
DAS-2D
72
Chefe de Núcleo
DAS-2D
24
Subcomandante de Batalhão
DAS-3
49
Comandante de Companhia Independente
DAS-3
130
Comandante de Esquadrão
DAS-3
07
Diretor Adjunto do Colégio da Polícia Militar
DAS-3
17
Coordenador II
DAS-3
222
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
01
Subcomandante de Companhia Independente
DAI-4
130
Subcomandante de Esquadrão
DAI-4
07
Comandante de Base Comunitária de Segurança
DAI-4
34
Comandante de Companhia
DAI-4
276
Tripulante Operacional
DAI-4
08
Mecânico de Voo
DAI-4
05
Coordenador III
DAI-4
298
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
ANEXO III
QUADRO DE FUNÇÕES PRIVATIVAS DO POSTO DE CORONEL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA - PMBA
1. Comandante-Geral da Polícia Militar
2. Subcomandante-Geral da Polícia Militar
3. Corregedor-Chefe
4. Chefe de Gabinete do Comando-Geral
5. Ouvidor-Chefe
6. Diretor do Instituto de Ensino e Pesquisa
7. Diretor do Departamento de Auditoria e Finanças
8. Diretor do Departamento de Pessoal
9. Diretor do Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão
10. Diretor do Departamento de Promoção Social
11. Diretor do Departamento de Apoio Logístico
12. Diretor do Departamento de Comunicação Social
13. Diretor do Departamento de Modernização e Tecnologia
14. Diretor do Departamento de Polícia Comunitária e Direitos Humanos
15. Diretor de Ensino da Academia de Polícia Militar
16. Diretor de Ensino do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças
17. Comandante de Operações de Inteligência
18. Comandante de Operações Policiais Militares
19. Comandante de Policiamento Regional da Capital - Atlântico
20. Comandante de Policiamento Regional da Capital - Baía de Todos os Santos
21. Comandante de Policiamento Regional da Capital - Central
22. Comandante de Policiamento da Região Metropolitana de Salvador
23. Comandante de Policiamento da Região Leste
24. Comandante de Policiamento da Região Oeste
25. Comandante de Policiamento da Região Sul
26. Comandante de Policiamento da Região Norte
27. Comandante de Policiamento da Região Sudoeste
28. Comandante de Policiamento da Região da Chapada
29. Comandante de Policiamento da Região Centro-Norte
30. Comandante de Policiamento da Região do Litoral Norte
31. Comandante de Policiamento Especializado
32. Comandante de Policiamento da Região do Recôncavo
33. Comandante de Policiamento da Região do Extremo Sul
34. Comandante de Policiamento da Região Meio Oeste
35. Comandante de Policiamento da Região Nordeste
36. Comandante de Policiamento da Região do Médio Rio de Contas
37. Comandante de Policiamento em Missões Especiais
38. Comandante de Policiamento Rodoviário
39. Comandante de Policiamento de Apoio Operacional
1. Diretor do Departamento de Saúde
2. Coordenador de Saúde
ANEXO IV
QUADRO DE EFETIVO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR
POSTO
QOPM
QOSPM
MÉDICO
QOSPM ODONTÓLOGO
QOAPM
QETAPM
TOTAL
CORONEL
39
1
1
-
-
41
TENENTE CORONEL
253
5
4
6
-
268
MAJOR
558
9
9
22
-
598
CAPITÃO
1.262
36
25
250
-
1.573
1º TENENTE
1.422
45
26
1.075
750
3.318
TOTAL
3.534
96
65
1.353
750
5.798
QUADRO DE EFETIVO DE PRAÇAS
DA POLÍCIA MILITAR
GRADUAÇÃO
QPPM
TOTAL
SUBTENENTE
2.587
2.587
1º SARGENTO
6.674
6.674
CABO
9.315
9.315
SOLDADO 1ª CLASSE
22.820
22.820
TOTAL
41.396
41.396