Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14961, de 5 de setembro de 2025
Nº 14961/2025
"Art. 9º - .................................................................................................
.................................................................................................................
"Art. 13 - .................................................................................................
.................................................................................................................
"Art. 14 - A Direção Superior da Polícia Civil do Estado da Bahia será exercida pelo Delegado-Geral da Polícia Civil, pelo Delegado-Geral Adjunto da Polícia Civil e pelo Delegado-Geral Adjunto de Operações da Polícia Civil, com o auxílio do Conselho Superior da Polícia Civil e da Corregedoria da Polícia Civil.” (NR)
"Art. 15 - .................................................................................................
................................................................................................................. - Além das competências previstas neste artigo, o Gabinete do Delegado-Geral da Polícia Civil prestará apoio técnico e administrativo ao Delegado-Geral Adjunto e ao Delegado-Geral Adjunto de Operações da Polícia Civil.” (NR)
......................................................................................................” (NR)
"Art. 20 - .................................................................................................
.................................................................................................................
Altera a Lei nº 11.370, de 04 de fevereiro de 2009, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Seção IV-A
Do Delegado-Geral Adjunto de Operações da Polícia Civil
"Seção I-A
Das Diretorias Regionais de Polícia do Interior
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de setembro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Marcelo Werner Derschum Filho
Secretário da Segurança Pública
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Secretário da Administração
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA
CARGO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Delegado-Geral da Polícia Civil
DAS-1
01
Delegado-Geral Adjunto da Polícia Civil
DAS-2A
01
Delegado-Geral Adjunto de Operações da Polícia Civil
DAS-2A
01
Chefe de Gabinete
DAS-2B
01
Corregedor-Chefe
DAS-2B
01
Diretor
DAS-2B
13
Assessor de Comunicação Social
DAS-2C
01
Coordenador I
DAS-2C
07
Diretor Adjunto
DAS-2C
06
Diretor
DAS-2C
04
Diretor Regional
DAS-2C
05
Ouvidor
DAS-2C
01
Coordenador de Controle Interno II
DAS-2D
01
Coordenador Regional
DAS-2D
26
Coordenador Técnico
DAS-2D
34
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
02
Assessor Técnico
DAS-3
18
Coordenador II
DAS-3
57
Delegado Titular I
DAS-3
219
Assessor Administrativo
DAI-4
04
Assessor de Comunicação Social II
DAI-4
01
Assistente III
DAI-4
07
Coordenador III
DAI-4
667
Delegado Titular II
DAI-4
115
Assistente de Execução Orçamentária
DAI-5
32
Coordenador IV
DAI-5
466
Oficial de Gabinete
DAI-5
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
30