Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14889, de 24 de abril de 2025
Nº 14889/2025
Nesta página
CAPÍTULO I – DA DISPOSIÇÃO GERAL CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E DIRETRIZES DA POLÍTICA DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA CAPÍTULO III – DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA CAPÍTULO IV – DO COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO DO PLANO ESTADUAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAISInstitui a Política de Transição Energética do Estado da Bahia, o Programa Estadual de Transição Energética - PROTENER, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA DISPOSIÇÃO GERAL
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E DIRETRIZES DA POLÍTICA DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
CAPÍTULO III
DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
CAPÍTULO IV
DO COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO DO PLANO ESTADUAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
Redação de acordo com a Lei nº 14.997 de 17 de outubro de 2025.
Redação Original: "VIII - 01 (um) representante do Instituto do Meio Ambiente e Recursos HídricosINEMA;"
Redação de acordo com a Lei nº 14.997 de 17 de outubro de 2025.
Redação Original: "IX - 01 (um) representante da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia - FAPESB;"
Redação de acordo com a Lei nº 14.997 de 17 de outubro de 2025.
Redação Original: "X - 01 (um) representante da BAHIAINVESTE - Empresa Baiana de Ativos S.A."
Acrescido pelo Art. 1º da Lei nº 14.997 de 17 de outubro de 2025.
Redação de acordo com a Lei nº 14.997 de 17 de outubro de 2025.
Redação Original: "§ 1º - A coordenação do Comitê de Acompanhamento do Plano Estadual de Transição Energética será exercida pelo representante da SEMA"
Redação de acordo com a Lei nº 14.997 de 17 de outubro de 2025.
Redação Original: "§ 3º - Poderão ser convidados para participarem de reuniões do Comitê de Acompanhamento do Plano Estadual de Transição Energética membros do Conselho Estadual de Meio Ambiente - CEPRAM e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CONERH, bem como pessoas físicas ou representantes de pessoas jurídicas, públicas ou privadas, cuja atuação ou finalidade institucional esteja relacionada às ações previstas no Plano Estadual de Transição Energética."
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Redação de acordo com a Lei nº 14.997 de 17 de outubro de 2025.
Redação Original: "Art. 24 - Ato do Chefe do Poder Executivo instituirá Grupo de Trabalho, coordenado por um representante da SEMA, para elaborar proposta do Plano Estadual de Transição Energética, podendo ser solicitada, em caráter excepcional, a assessoria técnica de órgãos ou entidades do Poder Executivo Estadual."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de abril de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Eduardo Mendonça Sodré Martins
Secretário do Meio Ambiente
Angelo Mario Cerqueira de Almeida
Secretário de Desenvolvimento Econômico
André Pinho Joazeiro
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Sérgio Luís Lacerda Brito
Secretário de Infraestrutura
Wallison Oliveira Torres
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura
Osni Cardoso de Araújo
Secretário de Desenvolvimento Rural