Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14879, de 21 de março de 2025
Nº 14879/2025
Institui os Programas de Incentivo à Habilitação, denominados CNH da Gente e CNH na Escola, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 5 - ...................................................................................................
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3 - os seguintes serviços, no âmbito dos Programas de Incentivo à Habilitação - CNH da Gente e CNH na Escola:
3.1 - permissão para dirigir veículos automotores - 1ª Habilitação;
3.2 - primeira adição de categoria A;
3.3 - primeira adição de categoria B;
3.4 - primeira mudança de categoria;
3.5 - primeiro reexame de direção veicular 2 e 4 rodas;
3.6 - primeiro reexame de legislação;
3.7 - exame Junta Médica Especial;
......................................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de março de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração