- A BAHIA FILMES terá, entre outras, as seguintes finalidades:I estimular a cadeia produtiva do setor audiovisual como estratégia de dinamização da economia do Estado da Bahia;
II estimular a criação, a transação de direitos e a circulação de ativos de propriedade intelectual baiana e independente, sob forma de obras audiovisuais interativas e não interativas;
III desenvolver, financiar e implementar políticas públicas para o desenvolvimento econômico, social, cultural, artístico, tecnológico e científico da atividade audiovisual do Estado da Bahia;
IV promover a articulação das atividades audiovisuais com as políticas públicas setoriais pré-existentes implementadas pelo Estado da Bahia, bem como com outras políticas públicas setoriais que comportem a atuação da BAHIA FILMES;
V subsidiar o desenvolvimento de produtos, marcas e serviços de agentes econômicos baianos, ou neles investir;
VI comercializar, distribuir e promover produtos, marcas, direitos e serviços no país e no exterior;
VII subsidiar eventos promocionais do audiovisual baiano, ou neles investir, no país e no exterior;
VIII atuar como film comission, sistematizando carta de talentos e serviços públicos e privados do Estado da Bahia, atraindo produções e negócios audiovisuais de outros Estados e Países, promovendo o potencial socioeconômico do Estado da Bahia e de seus Territórios de Identidade;
IX promover ações de desenvolvimento regional por meio do acesso à informação, qualificação profissional, fomento à atividade audiovisual, promoção e circulação de obras nos Territórios de Identidade do Estado da Bahia;
X desenvolver, investir, subsidiar ou apoiar ações de formação, capacitação e requalificação de agentes econômicos baianos;
XI subsidiar ações de pesquisa e desenvolvimento econômico, tecnológico e artístico ou nelas investir;
XII estimular a conservação do patrimônio audiovisual;
XIII investir no desenvolvimento de empresas da atividade audiovisual;
XIV explorar e alienar os ativos integrantes de seu patrimônio;
XV estruturar e implementar operações com vistas à captação de recursos financeiros junto a esferas de financiamento a atividades audiovisuais públicas e privadas, brasileiras e estrangeiras, lastreados ou não, nos ativos integrantes do seu patrimônio, para a viabilização de investimentos considerados estratégicos pelo Estado da Bahia;
XVI auxiliar o Estado da Bahia na captação de recursos financeiros, podendo, para tanto, colocar no mercado obrigações de emissão própria, receber, adquirir, alienar e dar em garantia os ativos, créditos, títulos e valores mobiliários da BAHIA FILMES;
XVII estruturar e participar de fundos de investimento para o audiovisual baiano;
XVIII - realizar investimentos em empreendimentos audiovisuais considerados estratégicos pelo Estado da Bahia;
XIX fomentar a universalização do acesso a obras audiovisuais baianas independentes em favor da população do Estado da Bahia por meio do estímulo à comunicação pública pelos agentes econômicos difusores de conteúdo audiovisual públicos e privados;
XX subsidiar ou investir na construção, readequação ou operação de espaços físicos de instituições e empreendimentos que se prestem à difusão de obras audiovisuais baianas independentes;
XXI estimular as diversidades de gênero, étnico-racial, etária e regional no acesso à política de desenvolvimento do audiovisual baiano;
XXII estimular a acessibilidade das pessoas com deficiência aos serviços de obras audiovisuais;
XXIII - prover a Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais - SEI - com informações relacionadas às atividades econômicas relativas ao cálculo do valor adicionado do audiovisual baiano, dentre outras informações socioeconômicas relevantes sobre o setor;
XXIV estimular o empreendedorismo e formalização na área de audiovisual;
XXV prestar serviços a órgãos e entidades públicas nacionais ou estrangeiros e à iniciativa privada;
XXVI outras desde que compatíveis com suas finalidades institucionais.
§ 1º- Na consecução de sua finalidade, a BAHIA FILMES observará a função social que lhe é inerente, na forma da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
§ 2º- Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços à BAHIA FILMES, inclusive os de engenharia e de publicidade, aquisição e locação de bens, alienação de bens e ativos integrantes do seu patrimônio ou de execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem como de implementação de ônus real sobre tais bens, serão precedidos de licitação nos termos da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 28 a 30 do retro referido diploma legal.