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Decreto Estadual da Bahia nº 12129, de 20 de maio de 2010

Nº 12129/2010

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Art. 1.
- Fica instituída a Comissão Especial Bahia Film Commission, de natureza técnica, com o objetivo de apoiar as atividades filmográficas no Estado da Bahia.

revogadoDECRETO Nº 12.129 DE 20 DE MAIO DE 2010

Revogado pela Lei nº 14.877 de 14 de fevereiro de 2025.

Institui a Comissão Especial Bahia Film Commission e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 2.
- Cabe à Comissão Especial Bahia Film Commission:
Iapoiar e facilitar o trabalho de produtores audiovisuais, brasileiros e estrangeiros, no Estado da Bahia;
IIdivulgar o potencial dos cenários naturais, rurais e urbanos do Estado da Bahia para fins de locações cinematográficas;
IIIprestar apoio técnico e logístico a empresas e produtores cinematográficos baianos;
IVestimular e apoiar a realização de obras audiovisuais na Bahia, na modalidade de co-produção com entidades nacionais e internacionais;
Vprestar informações às empresas, órgãos e entidades estrangeiras e produtores internacionais interessados em realizar projetos cinematográficos no território baiano;
VIprover os empresários e investidores interessados em projetos filmográficos no território baiano com informações especializadas sobre os fornecedores e prestadores de serviços especializados do mercado audiovisual;
VIIpropor áreas prioritárias a serem contempladas com ações promocionais;
VIIIparticipar de ações de promoção comercial de locação cinematográfica;
IXestimular e apoiar o desenvolvimento e a implantação de uma cadeia de fornecimento de materiais e serviços;
Xpromover, no âmbito de sua atuação, interlocução com o mercado publicitário;
XIcriar sítios infraestruturados para o desenvolvimento da indústria cinematográfica;
XIIexercer outras atividades correlatas, necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Art. 3.
- A Comissão Especial Bahia Film Commission tem a seguinte estrutura organizacional:
IConselho;
IISecretaria Executiva.
Art. 4.
- O Conselho da Comissão Especial Bahia Film Commission, instância de caráter deliberativo, será composto pelos seguintes membros:
Io Secretário de Cultura, que o presidirá;
IIo Secretário da Fazenda;
IIIo Secretário de Desenvolvimento Econômico;

Redação de acordo com o Decreto n° 18.422, de 29 de maio de 2018.

Redação original: "III - o Secretário da Indústria, Comércio e Mineração;"

IVo Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte;
Vo Secretário de Turismo;
VIo Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação;

Redação de acordo com o Decreto n° 18.422, de 29 de maio de 2018.

Redação original: "VI - o Diretor Geral do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB;"

VIIo Diretor Geral do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB;

Redação de acordo com o Decreto n° 18.422, de 29 de maio de 2018.

Redação original: "VII - o Diretor Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB."

VIII - o Diretor Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB.

Inciso III acrescido pelo Decreto n° 18.422, de 29 de maio de 2018.

§ 1º- Os titulares e respectivos suplentes serão nomeados por ato do Governador do Estado.
§ 2º- Poderão integrar o Conselho da Comissão Especial Bahia Film Commission representantes de entidades civis e empresariais e do Poder Público formalmente convidados pelo Secretário de Cultura, após ouvir os membros natos e designados por ato do Governador do Estado.
§ 3º- É facultada a participação no Conselho da Comissão Especial Bahia Film Commission de representante de instituição que firmar instrumento de cooperação com a FUNCEB para apoio técnico, material ou financeiro, visando ao desenvolvimento de atividades da Comissão Especial Bahia Film Commission e do audiovisual na Bahia.

Redação de acordo com o Art. 1º do Decreto nº 14.070, de 27 de julho de 2012.

Redação original: "§ 3º - É facultada a participação no Conselho da Comissão Especial Bahia Film Commission de representante de instituição que firmar instrumento de cooperação com o IRDEB para apoio técnico, material ou financeiro visando o desenvolvimento de atividades da Comissão Especial Bahia Film Commission e do audiovisual na Bahia."

§ 4º- Os membros do Conselho da Comissão Especial Bahia Film Commission não farão jus a qualquer remuneração, sendo suas funções consideradas de relevante interesse público.
§ 5º- Os membros que não pertençam aos quadros do Poder Executivo Estadual poderão ter custeadas despesas quando em representação formal do Conselho fora do Estado da Bahia.
Art. 5.
- As Secretarias que possuem representação no Conselho da Comissão Especial Bahia Film Commission prestarão à referida Comissão, para o desenvolvimento de suas atividades, o necessário suporte técnico-administrativo e financeiro, sem prejuízo da colaboração dos demais órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta.
Art. 6.
- A Secretaria Executiva será exercida pela FUNCEB e coordenada por 01 (um) Secretário Executivo formalmente designado pelo Diretor Geral daquela Fundação.

Redação de acordo com o Art. 1º do Decreto nº 14.070, de 27 de julho de 2012.

Redação original: " Art. 6º - A Secretaria Executiva será exercida pelo IRDEB e coordenada por 01 (um) Secretário Executivo formalmente designado pelo Diretor Geral daquele Instituto."

Art. 7.
- São atribuições da Secretaria Executiva:
Idivulgar os projetos filmográficos em desenvolvimento no Estado da Bahia;
IIarticular-se com os órgãos estaduais, federais e municipais envolvidos, para apoio ao desenvolvimento dos projetos;
IIIpropor ações e mecanismos de integração entre os agentes, órgãos e entidades do setor audiovisual, observando as diretrizes da política pública de audiovisual.
Art. 8.
- As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da FUNCEB, através de Unidade Gestora específica, e das instituições que integram o Conselho da Comissão Especial Bahia Film Commission.

Redação de acordo com o Art. 1º do Decreto nº 14.070, de 27 de julho de 2012.

Redação original: " Art. 8º - As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do IRDEB, através de Unidade Gestora específica, e das instituições que integram o Conselho da Comissão Especial Bahia Film Commission."

Art. 9.
- A Comissão Especial Bahia Film Commission terá seu regimento próprio a ser aprovado pelo seu Conselho e homologado, mediante Decreto do Governador do Estado.
Art. 10.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de maio de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Márcio Meirelles

Secretário de Cultura

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

James Silva Santos Correia

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Nilton Vasconcelos Júnior

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Antonio Carlos Marcial Tramm

Secretário de Turismo

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