- Compete à Bahia Film Commission:I apoiar e facilitar a realização de produções audiovisuais nacionais e internacionais no Estado;
II promover, em âmbito nacional e internacional, ações de atração de filmagens, negócios e investimentos audiovisuais para o Estado;
III divulgar o potencial audiovisual nas perspectivas territorial, cultural, turística e econômica do Estado e de seus Territórios de Identidade;
IV promover a integração entre Estado, municípios, film commissions locais, estaduais, territoriais, nacionais e internacionais, instituições públicas, setor privado e demais agentes da cadeia produtiva do audiovisual;
V apoiar a constituição e articulação de redes municipais e territoriais de apoio à atividade audiovisual;
VI receber, processar, acompanhar e apoiar os pedidos de filmagens e gravações em espaços públicos estaduais, observadas, em qualquer caso, as disposições protetivas de direitos de propriedade intelectual e de imagem do Estado e de terceiros, conforme disposições específicas que deverão constar dos respectivos instrumentos de parceria;
VII estabelecer mecanismos de apoio técnico, logístico e institucional às produções audiovisuais;
VIII promover a articulação institucional entre órgãos e entidades públicas federais, estaduais, distritais e municipais envolvidas nas atividades de produção audiovisual;
IX incentivar o desenvolvimento da cadeia de fornecimento e serviços vinculados à produção audiovisual;
X prestar informações técnicas e estratégicas a produtoras, investidores e demais interessados em realizar projetos audiovisuais no Estado;
XI incentivar a realização de encontros, seminários, congressos, workshops, eventos de mercado, missões e ações promocionais relacionadas ao audiovisual;
XII participar de feiras, festivais e eventos nacionais e internacionais voltados à atração de produções audiovisuais;
XIII desenvolver ações relacionadas à formação, qualificação e articulação institucional necessárias ao fortalecimento das atividades da cadeia produtiva do audiovisual;
XIV propor políticas correlacionadas à atração de investimentos na cadeia produtiva do audiovisual, incluindo programas de incentivos e mecanismos de cash rebate;
XV coletar, sistematizar, tratar e divulgar dados, informações e indicadores relacionados à atividade audiovisual no Estado;
XVI desenvolver e manter sistemas integrados de informação, tramitação, monitoramento e inteligência territorial relacionados às atividades audiovisuais;
XVII exercer outras atividades congêneres ou correlatas necessárias ao desempenho de suas competências.
§ 1º- Para o desempenho de suas competências, a Bahia Film Commission fará a interlocução com produtoras, órgãos e entidades públicas, entidades privadas com ou sem fins lucrativos e demais gestores de espaços e serviços relacionados à produção audiovisual.
§ 2º- A atuação da Bahia Film Commission observará os princípios da simplificação administrativa, integração institucional, descentralização territorial, sustentabilidade e valorização da diversidade cultural baiana, além daqueles que também se aplicam às atividades da Administração Pública Estadual.
§ 3º- Para os fins deste Decreto, entende-se por cash rebate o mecanismo de incentivo financeiro à atividade audiovisual que consiste na devolução direta, sob a forma de reembolso pecuniário, de um percentual preestabelecido dos custos elegíveis efetivamente realizados e comprovados por entidades produtoras de audiovisual no território do Estado.
§ 4º- O benefício de que trata o § 3º deste artigo tem por finalidade o fomento econômico-financeiro, a atração de investimentos públicos ou privados, nacionais ou internacionais, a geração de emprego e renda na cadeia produtiva local, bem como a promoção turística e cultural do Estado por meio do estímulo à realização de produções audiovisuais em seu território.
§ 5º- A implementação do mecanismo de cash rebate observará:
I a disponibilidade orçamentária e financeira;
II os critérios e limites definidos em programas específicos;
III a regulamentação própria da BAHIA FILMES e a previsão expressa no instrumento formalizador da parceria.