Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1486, de 22 de setembro de 1961
Nº 1486/1961
Altera o artigo 2º da Lei 1.304, de 29 de agosto de 1960 , que autorizou a abertura de crédito especial de Cr$197.349,60.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"As despesas, decorrentes da abertura do presente crédito, correrão por conta dos recursos previstos na Lei 71, de 27 de julho de 1948 ".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de setembro de 1961.
JURACY MAGALHÃES
Governador
João Borges
RETIFICAÇÃO
Na Lei nº 1.486 de 22/09/1961, no artigo 1º
ONDE SE LÊ:
lei nº 71 de 27 de julho de 1948.
LEIA-SE: