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Lei Estadual da Bahia nº 1304, de 29 de agosto de 1960

Nº 1304/1960

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$197.349,60.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de cento e noventa e sete mil trezentos e quarenta e nove cruzeiros e sessenta centavos (Cr$197.349,60), para atender ao pagamento de aluguel do imóvel onde funciona a Recebedoria de Rendas de Salvador, sito à Avenida dos Estados Unidos, "Edifício Tarquínio", de propriedade do Engenheiro Oscar Tarquínio Pontes, referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 1959.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito, correrão por conta de quaisquer dos recursos previstos na Verba 1.6.21.1 - sob a Codificação 05.08, do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de agosto de 1960.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Josaphat Marinho

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