Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14758, de 26 de junho de 2024
Nº 14758/2024
"Art. 3º - ...............................................................................................
Altera dispositivos da Lei nº 12.207, de 14 de abril de 2011, o Anexo III da Lei nº 13.205, de 17 de dezembro de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 6º-A - A Corregedoria de Contas é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público de Contas, incumbindo-Ihe, dentre outras atribuições:
"Art. 6º-B - O Colégio de Procuradores de Contas é o órgão máximo de caráter deliberativo e consultivo do Ministério Público de Contas, integrado por todos os membros da carreira e presidido pelo Procurador-Geral de Contas.
"Art. 6º-C - A Ouvidoria é o órgão auxiliar do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, cujas atividades serão desenvolvidas pelo Ouvidor-Geral do Ministério Público de Contas, eleito pelo Colégio de Procuradores de Contas, aplicando-se, no que couber, as normas pertinentes à eleição do Corregedor de Contas.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de junho de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil