Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14362, de 30 de setembro de 2021
Nº 14362/2021
Autoriza o Poder Executivo a ceder à instituição financeira pública ou privada créditos decorrentes de precatório federal, e dá outras providências.
Redação de acordo com a Lei nº 14.393 de 15 de dezembro de 2021.
Redação original: "Autoriza o Poder Executivo a ceder à instituição financeira pública créditos decorrentes de precatório federal, e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo com a Lei nº 14.393 de 15 de dezembro de 2021.
Redação original: "Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, parcialmente, até o limite de R$750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais), à instituição financeira pública, créditos decorrentes de precatório expedido na Ação Cível Originária - ACO nº 648 em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal - STF, a ser incluído no orçamento da União, recebendo em contrapartida os recursos financeiros correspondentes."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de setembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação