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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14393, de 15 de dezembro de 2021

Nº 14393/2021

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Dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual - PPA 2020-2023, instituído pela Lei nº 14.172, de 06 de novembro de 2019, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Esta Lei dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual - PPA 2020-2023, conforme previsto no art. 8º da Lei nº 14.172, de 06 de novembro de 2019.
Parágrafo único- A Revisão do PPA 2020-2023 decorre de ajustes necessários face a mudanças observadas nos cenários social, econômico e político do Estado, e da necessidade de aprimoramento de componentes e atributos identificada após a conclusão do processo de elaboração do Plano.
Art. 2.
- Considerando que a estrutura programática do PPA é composta pelos componentes Programa, Indicador, Compromisso, Meta e Iniciativa, constitui-se escopo de Revisão:
I as alterações de atributos de componentes;
II as inclusões de componentes;
III as descontinuações de componentes.
Art. 3.
- Fica o PPA 2020-2023 alterado para o exercício 2021, no componente Indicador e seus atributos, conforme detalhado no Anexo I, que integra esta Lei.
Art. 4.
- Fica o PPA 2020-2023 alterado para o exercício 2022, nos componentes Programa, Compromisso, Meta e Iniciativa e seus atributos, conforme detalhado no Anexo II, que integra esta Lei.
Art. 5.
- O art. 9º da Lei nº 14.172, de 06 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º - ................................................................................................

.................................................................................................................

IIno prazo de até 60 (sessenta) dias do encaminhamento do Relatório de Prestação de Contas Anual, disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria do Planejamento, o Relatório de Avaliação da Execução do PPA 2020-2023, considerando a evolução da ação governamental no seu período de vigência.” (NR)
Art. 6.
- A ementa e o art. 1º, ambos da Lei nº 14.362, de 30 de setembro de 2021, passam a vigorar com as seguintes modificações:

"Autoriza o Poder Executivo a ceder à instituição financeira pública ou privada créditos decorrentes de precatório federal, e dá outras providências.

.................................................................................................................

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, parcialmente, até o limite de R$3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), à instituição financeira pública ou privada, créditos decorrentes de precatório expedido na Ação Cível Originária - ACO nº 648 em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal - STF, a ser incluído no orçamento da União, recebendo em contrapartida os recursos financeiros correspondentes.” (NR)
Art. 7.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

João Leão

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Hélio Jorge Oliveira da Paixão

Secretário da Segurança Pública em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Tereza Cristina Paim Xavier Carvalho

Secretária da Saúde em exercício

Nelson Souza Leal

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Arany Santana Neves Santos

Secretária de Cultura

Márcia Cristina Telles de Araújo Lima

Secretário do Meio Ambiente

João Carlos Oliveira da Silva

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Davidson de Magalhães Santos

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Eures Ribeiro Pereira

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Julieta Maria Cardoso Palmeira

Secretária de Políticas para as Mulheres

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

Luiz Carlos Caetano

Secretário de Relações Institucionais

Josias Gomes da Silva

Secretário de Desenvolvimento Rural

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

Luís Maurício Bacellar Batista Secretário de Turismo

Nestor Duarte Guimarães Neto

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

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