Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14262, de 13 de maio de 2020
Nº 14262/2020
Disciplina o abono de permanência dos militares estaduais e servidores públicos civis do Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo com a Lei 14.725 de 28 de maio de 2024.
Redação original: "Art.3º - A partir de 1º de janeiro de 2022, poderá ser concedido abono de permanência, no valor equivalente ao da contribuição previdenciária ou para o respectivo sistema de proteção social, aos servidores públicos civis e aos militares que tenham preenchido os requisitos para a aposentadoria e reserva remunerada voluntárias, desde que observado o disposto neste artigo."
<REVOGADO>§ 1º - As concessões do abono de permanência, no âmbito de cada Poder e do Ministério Público, não poderão ultrapassar, em nenhuma hipótese, o limite de 10% (dez por cento) em relação ao número de servidores efetivos em atividade, sob pena de apuração de responsabilidade.
Revogado pela Lei 14.725 de 28 de maio de 2024.
<REVOGADO>§ 2º - Para efeito do limite de que trata o § 1º deste artigo, serão computados:
Revogado pela Lei 14.725 de 28 de maio de 2024.
<REVOGADO>I - no Poder Executivo, os membros e servidores efetivos em atividade da Defensoria Pública;
Revogado pela Lei 14.725 de 28 de maio de 2024.
<REVOGADO>II - no Poder Legislativo, os membros e servidores efetivos em atividade do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas dos Municípios.
Revogado pela Lei 14.725 de 28 de maio de 2024.
<REVOGADO>§ 3º - O limite de que trata o § 1º deste artigo será apurado no mês subsequente ao término de cada quadrimestre, e o início do pagamento ocorrerá no mês seguinte ao da apuração, vedada a concessão de qualquer efeito retroativo.
Revogado pela Lei 14.725 de 28 de maio de 2024.
<REVOGADO>§ 4º - Na concessão do abono de permanência de que trata este artigo será observada a seguinte ordem sucessiva de preferência:
Revogado pela Lei 14.725 de 28 de maio de 2024.
<REVOGADO>I - data do implemento dos requisitos para a aposentadoria ou reserva remunerada voluntárias;
Revogado pela Lei 14.725 de 28 de maio de 2024.
<REVOGADO>II - idade mais avançada.
Revogado pela Lei 14.725 de 28 de maio de 2024.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de maio de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração