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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14168, de 26 de setembro de 2019

Nº 14168/2019

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Altera o Quadro Geral do Ministério Público do Estado da Bahia, previsto na Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, e a Lei nº 8.966, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Ministério Público do Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam alterados o Quadro Geral do Ministério Público constante do Anexo I da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, e suas alterações posteriores, e o Anexo V da Lei nº 8.966, de 22 de dezembro de 2003, mediante a transformação de 25 (vinte e cinco) cargos de Promotor de Justiça Substituto em 280 (duzentos e oitenta) cargos em comissão de Assessor Técnico-Jurídico de Promotoria, símbolo CMP-2.
Art. 2.
- Fica alterado o Anexo V da Lei nº 8.966, de 22 de dezembro de 2003, mediante a criação de 120 (cento e vinte) cargos em comissão de Assessor Técnico-Jurídico de Promotoria, símbolo CMP-2.
Parágrafo único- Aplica-se quanto aos requisitos de investidura, seleção, provimento e lotação dos cargos em comissão de Assessor Técnico-Jurídico de Promotoria, símbolo CMP-2, criados pelo caput do art. 2º desta Lei, o disposto na Lei nº 14.044, de 27 de dezembro de 2018.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério Público do Estado da Bahia.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de setembro de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

ANEXO ÚNICO

Anexo I da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996

CARGO

QUANTITATIVO

Procurador de Justiça

57

Promotor de Justiça de Entrância Final

409

Promotor de Justiça de Entrância Intermediária

128

Promotor de Justiça de Entrância Inicial

184

Promotor de Justiça Substituto

25

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