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Lei Estadual da Bahia nº 14098, de 10 de junho de 2019

Nº 14098/2019

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Altera a estrutura remuneratória da carreira de Técnico Universitário e o quantitativo de cargos por grau das carreiras de Técnico e Analista Universitário do grupo ocupacional Técnico-Específico das Universidades Estaduais, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O vencimento básico da Carreira do Nível de Apoio - NA, do Quadro Especial das Universidades, passa a ser o constante no Anexo I desta Lei.
Art. 2.
- Os vencimentos básicos e os valores da Gratificação de Suporte Técnico Universitário - GSTU da carreira de Técnico Universitário passam a ser os constantes no Anexo II desta Lei.
Art. 3.
- Para fins do disposto no art. 29 da Lei nº 11.375, de 05 de fevereiro de 2009, o quantitativo de cargos, por grau e por universidade, das carreiras de Analista Universitário e Técnico Universitário passa a ser o constante do Anexo III desta Lei.
Art. 4.
- Os proventos de inatividade e as pensões dos servidores da carreira de Técnico Universitário que possuem direito à paridade constitucional serão revistos nas mesmas datas, condições e proporção previstas nesta Lei para os servidores em atividade, não podendo resultar valores superiores aos concedidos ao servidor ativo em igual situação.
Art. 5.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações que se fizerem necessárias.
Art. 6.
- Ficam revogados o art. 11 e o Anexo IX da Lei nº 13.184, de 17 de junho de 2014.
Art. 7.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2019.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de junho de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

ANEXO I

Quadro Especial das Universidades

Carreiras do Nível de Apoio - NA

Nível de Apoio

Vencimento (R$)

NA

998,00

ANEXO II

Grupo Ocupacional Técnico-Específico

Técnico Universitário

Tabela de Vencimentos

30 horas

Grau

Vencimento (R$)

I

796,26

II

863,16

III

932,20

IV

1.006,80

Técnico Universitário

Tabela de Gratificação de Suporte Técnico Universitário - GSTU

30 horas

Grau

Nível

1

2

3

I

648,80

758,00

876,50

II

949,40

1.080,30

1.221,60

III

1.346,30

1.500,10

1.665,40

IV

1.781,70

1.959,20

2.149,10

Técnico Universitário

Tabela de Vencimentos

40 horas

Grau

Vencimento (R$)

I

1.009,35

II

1.099,22

III

1.187,20

IV

1.282,20

Técnico Universitário

Tabela de Gratificação de Suporte Técnico Universitário - GSTU

40 horas

Grau

Nível

1

2

3

I

917,34

1.062,98

1.221,01

II

1.317,52

1.491,97

1.680,40

III

1.850,78

2.055,86

2.276,29

IV

2.435,16

2.671,83

2.925,06

ANEXO III (Alterado pela Lei 14.565 de 16 de maio de 2023)

QUANTITATIVO DE CARGOS POR GRAU

ANALISTA UNIVERSITÁRIO

GRAU

UNEB

UEFS

UESC

UESB

I

190

77

50

75

II

200

80

51

48

III

170

115

43

50

IV

110

108

32

59

V

80

65

20

45

VI

38

34

11

29

VII

24

20

8

15

VIII

16

10

5

8

IX

10

6

3

7

QUANTITATIVO DE CARGOS POR GRAU

TÉCNICO UNIVERSITÁRIO

GRAU

UNEB

UEFS

UESC

UESB

I

288

210

100

150

II

280

210

127

130

III

364

193

145

140

IV

129

60

73

133

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