Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14025, de 6 de dezembro de 2018
Nº 14025/2018
Anexos disponíveis no download.
Altera o Anexo Único da Lei nº 12.373, de 23 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º -….............................................................................................
.................................................................................................................
….............................................................................................................
"Art. 3º - O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia instituirá instrumentos normativos e administrativos para a operacionalização da destinação do percentual referido no inciso VI do § 2º do art. 2º desta Lei, destinado ao Ministério Público.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de dezembro de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil