Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1262, de 9 de março de 1960
Nº 1262/1960
Cria na Secretaria de Educação e Cultura, o SERVIÇO DE BIBLIOTECAS INFANTO-JUVENIS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1.Seção de Serviços Técnicos e Relações Públicas;
2.Seção Fixa de Leitura;
3.Seção Circulante
4.Seção de Iniciação e Recreação Infantil
5.Seção de Referência
6.Seção Juvenil
7.Seção de Arte
8.Discoteca
1.Seção de Serviços Técnicos e Relações Públicas - 02 Professoras - 02 Auxiliares de Administração.
2.Seção Fixa de Leitura - 04 Professoras
3.Seção Circulante - 03 Professoras
4.Seção de Iniciação e Recreação - 04 Professoras - 01 Atendente
5.Seção de Referência - 02 Professoras
6.Seção Juvenil - 02 Professoras
7.Seção de Arte - 02 Professoras
8.Discoteca - 02 Professoras
9.Portaria - 02 Atendentes
10.Asseio - 02 Serventes
11.Guarda do Prédio - 01 Vigia
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 09 de março de l960.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Wilson Lins
QUADRO DO PESSOAL A QUE SE REFERE O ARTIGO 7º
(*)As Serventes serão somente para as Bibliotecas da Capital; para as Bibliotecas do Subúrbio e Interior serão designadas somente Atendentes, que se responsabilizarão pelo asseio da Biblioteca inclusive.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.