Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 284, de 10 de junho de 1950
Nº 284/1950
Cria a Biblioteca Infantil Monteiro Lobato.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica criada, nesta Capital, a Biblioteca Infantil "Monteiro Lobato", em homenagem ao grande escritor brasileiro.
Art. 2.
- O Poder Executivo, à base de orçamento solicitará oportunamente à Assembléia Legislativa a abertura dos créditos necessários.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de junho de 1950.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Anísio Spínola Teixeira
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.