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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 284, de 10 de junho de 1950

Nº 284/1950

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria a Biblioteca Infantil Monteiro Lobato.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criada, nesta Capital, a Biblioteca Infantil "Monteiro Lobato", em homenagem ao grande escritor brasileiro.
Art. 2.
- O Poder Executivo, à base de orçamento solicitará oportunamente à Assembléia Legislativa a abertura dos créditos necessários.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de junho de 1950.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Anísio Spínola Teixeira

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